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A ampliação da base de cálculo da multa do art. 477 da CLT no entendimento do TST

  • distinção entre parcelas salariais e indenizatórias;

  • valorização da natureza jurídica real das verbas;

  • legitimidade de sanções trabalhistas proporcionais.

O STF também tem reafirmado:

  • a autonomia interpretativa da Justiça do Trabalho na leitura técnica de institutos celetistas;

  • a validade constitucional de multas trabalhistas com função pedagógica.

Esse ambiente jurisprudencial favorece leituras ampliativas quando tecnicamente fundamentadas na natureza salarial das parcelas.

7. Impactos práticos da nova orientação

A mudança de entendimento produz efeitos relevantes:

Para empregados

  • aumento do valor potencial da multa;

  • maior proteção contra atrasos rescisórios;

  • reforço do caráter dissuasório.

Para empregadores

  • elevação do risco financeiro do atraso;

  • necessidade de maior rigor nos procedimentos rescisórios;

  • revisão de provisões trabalhistas e compliance.

Para o contencioso

  • aumento de debates sobre natureza salarial de parcelas;

  • maior litigiosidade sobre base de cálculo.

8. Argumentos favoráveis (prós)

a) Coerência técnica com o conceito de remuneração
Harmoniza a multa com a dogmática salarial.

b) Maior efetividade sancionatória
A penalidade passa a ter impacto real.

c) Proteção do trabalhador desligado
Fortalece a tutela no momento de maior vulnerabilidade.

d) Uniformidade sistêmica
Alinha-se a outras bases de cálculo trabalhistas.

e) Estímulo ao adimplemento tempestivo
Reforça a disciplina rescisória.

9. Argumentos críticos (contras)

a) Aumento do custo rescisório indireto
Eleva significativamente o valor da penalidade.

b) Insegurança para contratos variáveis
Remuneração com forte componente comissionado gera volatilidade.

c) Potencial incentivo à controvérsia sobre natureza das verbas
Mais disputas sobre o que é salarial ou não.

d) Alegação de extrapolação interpretativa
Críticos sustentam que a lei não explicitou base ampliada.

e) Impacto desproporcional em pequenas empresas
Multa pode se tornar excessivamente onerosa.

10. Conclusão

A consolidação do entendimento do TST de que a multa do art. 477 da CLT incide sobre a remuneração global de natureza salarial, e não apenas sobre o salário-base, representa evolução coerente com:

  • a dogmática remuneratória,

  • o princípio da proteção,

  • a função pedagógica da sanção trabalhista.

Embora existam críticas sob a ótica de custo e previsibilidade, a orientação fortalece a efetividade do sistema rescisório e impõe maior rigor ao cumprimento tempestivo das obrigações pelo empregador.

O debate futuro tenderá a se concentrar menos na tese central — já em consolidação — e mais na definição da natureza jurídica das parcelas que comporão a base de cálculo.

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