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A Aplicação dos Tratados e Convenções Internacionais no Direito Brasileiro

2.2. Desafios para a Efetividade

Apesar dos avanços formais na incorporação dos tratados, a sua efetividade enfrenta desafios práticos, como a divergência interpretativa entre órgãos do Poder Judiciário, a resistência de interpretações nacionalistas e a complexidade de harmonizar normas internacionais com o arcabouço jurídico interno.

Tais desafios impõem a necessidade de uma técnica hermenêutica que favoreça a interpretação sistemática e teleológica dos instrumentos internacionais, de modo a promover a efetivação dos compromissos assumidos pelo Estado.

3. Jurisprudência Recente do STF e do STJ

3.1. Supremo Tribunal Federal (STF)

O STF tem reiteradamente afirmado a supremacia dos tratados internacionais incorporados ao ordenamento jurídico brasileiro, especialmente aqueles que tratam dos direitos humanos. Em decisão paradigmática, o STF declarou que:

“Os tratados internacionais, uma vez aprovados com o quórum exigido e devidamente incorporados ao ordenamento jurídico, devem ser interpretados em harmonia com a Constituição, garantindo a efetividade dos direitos fundamentais que deles emanam.”

Essa decisão reafirma o compromisso do STF com a proteção dos compromissos internacionais, evidenciando o entendimento de que a interpretação das normas internas deve se subordinar à lógica dos tratados de direitos humanos e outros instrumentos internacionais.

Essa orientação reforça a necessidade de que a aplicação dos tratados seja feita de maneira uniforme e integrada ao conjunto normativo, garantindo que os compromissos internacionais não sejam desvirtuados por interpretações restritivas.

4. Perspectivas Doutrinárias e Comparadas

A doutrina nacional, representada por autores como José Afonso da Silva, Flávio Tartuce e Ingo Wolfgang Sarlet, converge no entendimento de que os tratados internacionais representam um instrumento indispensável para a modernização e a democratização do ordenamento jurídico. T

ais autores defendem que “a integração dos tratados ao direito interno não só fortalece os direitos fundamentais, mas também assegura a cooperação e a estabilidade das relações internacionais” (SILVA, 2018; TARTUCE, 2020).

Em nível internacional, a experiência europeia e norte-americana oferece lições valiosas. O sistema alemão, com sua abordagem monista, demonstra que a eficácia direta dos tratados contribui para a uniformidade na proteção dos direitos e para a segurança jurídica.

Já nos Estados Unidos, embora o sistema adote uma postura dualista em muitos aspectos, os princípios de equidade e justiça têm sido invocados para assegurar que os compromissos internacionais sejam respeitados em decisões judiciais, especialmente em matéria de direitos humanos.

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