1. Fundamentação Teórica: Monismo, Dualismo e o Status dos Tratados Internacionais
1.1. Paradigmas Teóricos: Monismo versus Dualismo
A discussão sobre a aplicação dos tratados internacionais no direito interno tem sido historicamente pautada pela tensão entre as teorias monista e dualista. Na abordagem monista, os tratados internacionais integram, de imediato, o ordenamento jurídico interno, sem necessidade de incorporação legislativa adicional.
Em contrapartida, a teoria dualista defende que o direito internacional e o direito interno são sistemas jurídicos autônomos, exigindo a aprovação legislativa para que os tratados possam produzir efeitos no âmbito doméstico.
Autores como Ingo Wolfgang Sarlet defendem uma posição híbrida, enfatizando que “a Constituição de 1988 adota um viés monista moderado, ao conferir aos tratados internacionais status de norma constitucional, desde que aprovados com quórum qualificado” (SARLET, 2017).
Por sua vez, José Afonso da Silva ressalta que “a incorporação dos tratados ao direito interno demanda um processo de ‘transformação legislativa’ que, embora formal, não diminui o compromisso do Estado com as obrigações internacionais assumidas” (SILVA, 2018).