1.2. A Hierarquia dos Tratados no Ordenamento Brasileiro
Conforme a Constituição Federal de 1988, os tratados e convenções internacionais aprovados em conjunto pelo Congresso Nacional, quando incorporados ao ordenamento jurídico, possuem status supralegal e, em alguns casos, até status constitucional – especialmente os tratados de direitos humanos ratificados com cláusula constitucional.
Esse entendimento tem sido reiterado tanto na doutrina nacional quanto na jurisprudência dos tribunais superiores, que ressaltam a necessidade de se respeitar os compromissos internacionais assumidos pelo Estado brasileiro.
Flávio Tartuce afirma que “os tratados internacionais, uma vez incorporados ao ordenamento jurídico, integram o bloco de normas que condiciona a atuação estatal e privada, impondo limites e diretrizes que se sobrepõem à legislação infraconstitucional” (TARTUCE, 2020).