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A Aplicação dos Tratados e Convenções Internacionais no Direito Brasileiro

1.2. A Hierarquia dos Tratados no Ordenamento Brasileiro

Conforme a Constituição Federal de 1988, os tratados e convenções internacionais aprovados em conjunto pelo Congresso Nacional, quando incorporados ao ordenamento jurídico, possuem status supralegal e, em alguns casos, até status constitucional – especialmente os tratados de direitos humanos ratificados com cláusula constitucional.

Esse entendimento tem sido reiterado tanto na doutrina nacional quanto na jurisprudência dos tribunais superiores, que ressaltam a necessidade de se respeitar os compromissos internacionais assumidos pelo Estado brasileiro.

Flávio Tartuce afirma que “os tratados internacionais, uma vez incorporados ao ordenamento jurídico, integram o bloco de normas que condiciona a atuação estatal e privada, impondo limites e diretrizes que se sobrepõem à legislação infraconstitucional” (TARTUCE, 2020).

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