“Os tratados internacionais, uma vez aprovados com o quórum exigido e devidamente incorporados ao ordenamento jurídico, devem ser interpretados em harmonia com a Constituição, garantindo a efetividade dos direitos fundamentais que deles emanam.”
Essa decisão reafirma o compromisso do STF com a proteção dos compromissos internacionais, evidenciando o entendimento de que a interpretação das normas internas deve se subordinar à lógica dos tratados de direitos humanos e outros instrumentos internacionais.
Essa orientação reforça a necessidade de que a aplicação dos tratados seja feita de maneira uniforme e integrada ao conjunto normativo, garantindo que os compromissos internacionais não sejam desvirtuados por interpretações restritivas.
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