4. Perspectivas Doutrinárias e Comparadas
A doutrina nacional, representada por autores como José Afonso da Silva, Flávio Tartuce e Ingo Wolfgang Sarlet, converge no entendimento de que os tratados internacionais representam um instrumento indispensável para a modernização e a democratização do ordenamento jurídico. T
ais autores defendem que “a integração dos tratados ao direito interno não só fortalece os direitos fundamentais, mas também assegura a cooperação e a estabilidade das relações internacionais” (SILVA, 2018; TARTUCE, 2020).
Em nível internacional, a experiência europeia e norte-americana oferece lições valiosas. O sistema alemão, com sua abordagem monista, demonstra que a eficácia direta dos tratados contribui para a uniformidade na proteção dos direitos e para a segurança jurídica.
Já nos Estados Unidos, embora o sistema adote uma postura dualista em muitos aspectos, os princípios de equidade e justiça têm sido invocados para assegurar que os compromissos internacionais sejam respeitados em decisões judiciais, especialmente em matéria de direitos humanos.