Conclusão
A incorporação e a aplicação dos tratados e convenções internacionais no direito brasileiro constituem um avanço significativo para a proteção dos direitos fundamentais e a modernização do ordenamento jurídico. A doutrina nacional e internacional, aliada à recente jurisprudência dos tribunais superiores, demonstra que os compromissos internacionais não são meros instrumentos de política externa, mas sim elementos constitutivos de um sistema jurídico que busca a harmonização dos direitos internos com os padrões universais de justiça e dignidade humana.
O desafio para os operadores do Direito reside em aplicar esses instrumentos de forma integrada e coerente, garantindo que o Brasil continue a cumprir seus compromissos internacionais e a promover um ambiente jurídico que respeite a pluralidade e os valores democráticos.