A Autonomia do Julgamento Ampliado no CPC/2015
Análise da Decisão do STJ no REsp 1.771.815
Introdução
A reforma processual trazida pelo Código de Processo Civil de 2015 (CPC/2015) introduziu mecanismos para agilizar e racionalizar o trâmite recursal, substituindo os embargos infringentes pelo julgamento ampliado (art. 942). Em 2018, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar o REsp 1.771.815, consolidou entendimento de que a ampliação do colegiado deve ser determinada de ofício pelo tribunal, sem necessidade de requerimento da parte, quando o julgamento da apelação não for unânime.
A decisão, relatada pelo ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, reflete uma interpretação sistemática do novo CPC e suscita debates sobre a dinâmica dos recursos e o papel do juiz na condução processual.
Contexto do Caso e Questão Central
O caso envolvia um conflito quanto à aplicação do art. 942 do CPC/2015.
Após julgamento não unânime de apelação em grau de tribunal, discutiu-se se a parte deveria requerer expressamente a ampliação do colegiado (com a inclusão de mais juízes) ou se o próprio órgão julgador deveria adotar o procedimento ex officio.