Pular para o conteúdo

A cessão de créditos trabalhistas para terceiros

A cessão de créditos trabalhistas para terceiros

A impossibilidade de cessão de créditos trabalhistas para terceiros é um tema relevante. A principal razão está na natureza alimentar desses créditos, que são destinados a garantir a subsistência do trabalhador e de sua família.

Os Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) têm reiteradamente decidido que esses créditos não podem ser alienados antes da liquidação definitiva.

Isso significa que, enquanto não houver uma decisão final sobre o valor devido, o crédito não pode ser transferido a terceiros. Essa proteção visa assegurar que o trabalhador receba integralmente os valores a que tem direito, sem sofrer prejuízos decorrentes de deságios ou negociações desfavoráveis ou mesmo tenha sido “levado” a fazer a operação por outras naturezas.

486 Leituras do Artigo, 1 Visitas diárias e 138.881 visita(s) totais.
Páginas: 1 2 3 4
Páginas ( 1 de 4 ): 1 234Próxima »

Deixe uma resposta