Além disso, a Justiça do Trabalho considera que a cessão de créditos trabalhistas a terceiros pode prejudicar o trabalhador, especialmente quando realizada sem a devida participação de seu advogado.
Em muitos casos, a cessão é feita com um valor inferior ao devido, o que pode resultar em perdas significativas para o trabalhador.
Portanto, a jurisprudência trabalhista brasileira tem sido firme em manter a inalienabilidade dos créditos trabalhistas antes da liquidação definitiva, reforçando a proteção dos direitos dos trabalhadores e garantindo que esses créditos cumpram sua função essencial de sustento.
486 Leituras do Artigo, 1 Visitas diárias e 138.905 visita(s) totais.