A Culpa exclusiva do consumidor
Vários Julgados, vem enfrentando a culpa exclusiva do consumidor, qual não tomou as cautelas necessárias.
Pode refere-se a situações em que o consumidor é o único responsável por um dano ou problema ocorrido, devido à sua própria negligência ou imprudência.
Em termos jurídicos, isso pode eximir o fornecedor de produtos ou serviços de qualquer responsabilidade.
No contexto do Código de Defesa do Consumidor (CDC) no Brasil, a responsabilidade do fornecedor é objetiva, ou seja, ele responde pelos danos causados independentemente de culpa. No entanto, essa responsabilidade pode ser excluída se for comprovado que o dano ocorreu exclusivamente por culpa do consumidor.
Exemplos comuns incluem:
471 Leituras do Artigo, 1 Visitas diárias e 138.893 visita(s) totais.