No entanto, o STJ afastou essa possibilidade no caso analisado, pois a conivência institucional da empresa com os ilícitos — evidenciada pela omissão de dados e falhas em controles internos — inviabilizou a aplicação da cláusula 8.
A decisão também inovou ao admitir decisões judiciais estrangeiras não homologadas como elemento probatório, desde que não se busque executá-las no Brasil.
Esse entendimento aproxima o direito brasileiro de sistemas como o norte-americano, onde sentenças estrangeiras são frequentemente usadas em processos Civis.
Repercussões Práticas e Lições para o Mercado
- Governança Corporativa: Empresas devem reforçar programas de compliance e sistemas de controle interno para evitar conivência com ilícitos.
- Transparência na Contratação: O caso serve de alerta para a necessidade de divulgar todos os riscos preexistentes, incluindo investigações e acordos regulatórios.
- Efeito Dissuasório: A decisão desincentiva a utilização do seguro D&O como instrumento para legitimar fraudes, preservando sua função protetiva legítima.
Conclusão
O julgamento do STJ representa um marco na jurisprudência brasileira ao equilibrar a proteção de administradores com a repulsa a condutas dolosas. Ao vincular a validade do seguro D&O à licitude dos atos e à transparência contratual, a corte reforça valores éticos essenciais para o mercado de capitais e a segurança jurídica.