A Decisão do STJ sobre Litigância Abusiva e a Exigência de Documentos Adicionais
Análise Doutrinária e Comparativa
Na data de 13 de março de 2024, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) concluiu o julgamento do Tema 1.198 (REsp 2.021.665/MS), que discutiu a possibilidade de juízes exigirem documentos adicionais para instruir a petição inicial em casos de suposta litigância abusiva.
O caso, analisado sob a sistemática dos recursos repetitivos, teve desdobramentos significativos para o direito processual civil e consumerista, especialmente após a realização de Audiência Pública na qual o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) posicionou-se em defesa dos direitos dos consumidores.
Contexto do Caso e a Posição do STJ
A litigância abusiva, prevista no art. 80 do Código de Processo Civil (CPC/2015), visa coibir práticas processuais desleais, como a propositura de demandas temerárias. Contudo, a questão central residia em saber se juízes poderiam exigir documentos extras já na fase inicial do processo para comprovar a má-fé do autor.
O STJ, em decisão unânime, entendeu que tal exigência é incompatível com o sistema processual brasileiro, pois viola o princípio da inicialização do processo (art. 319, CPC) e o acesso à justiça (art. 5º, XXXV, CF/88).
A relatoria destacou que a litigância abusiva deve ser analisada após a instrução processual, não como pressuposto de admissibilidade da ação. Isso evita que o juiz exerça um “pré-julgamento” do mérito, restringindo indevidamente o direito de ação.