A Decisão do STJ sobre o Porte de Documento Falso
Um Marco para o Direito Penal e o Cotidiano
Em recente decisão, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) trouxe uma importante reflexão sobre a aplicação do artigo 304 do Código Penal, que trata do uso de documento falso.
O caso analisado envolveu um motorista que portava um Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) falsificado, mas que não chegou a apresentá-lo aos agentes de trânsito durante a abordagem.
O tribunal confirmou sua absolvição, destacando a ausência de dolo – ou seja, a intenção de usar o documento falso.
Entendendo o Contexto
O Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) é um documento de porte obrigatório para todos os motoristas. Sua apresentação pode ser exigida em abordagens de trânsito, sendo essencial para comprovar que o veículo está regular.
No caso em análise, o documento possuía características de falsificação, mas, como o motorista não o utilizou efetivamente perante a autoridade, o STJ entendeu que não houve configuração do crime de uso de documento falso.
O artigo 304 do Código Penal prevê punição para quem “faz uso de qualquer dos papéis falsificados ou alterados”.
Contudo, para que o crime seja configurado, é necessário que exista a intenção de enganar ou prejudicar alguém – o chamado dolo. O simples porte do documento, sem que ele seja apresentado ou utilizado para enganar terceiros, não caracteriza o ilícito penal.