A Decisão do STJ
Os ministros da Sexta Turma do STJ ressaltaram que a tipificação do crime exige mais do que o porte do documento falsificado.
É indispensável que ele seja utilizado de maneira ativa, ou seja, apresentado como legítimo com o objetivo de ludibriar a fiscalização ou qualquer outra autoridade. Sem essa conduta, não se pode presumir que o portador pretendia cometer um ato ilícito.
Na visão do tribunal, penalizar o simples porte do documento sem uso efetivo seria ir além do que a lei prevê, ampliando indevidamente o alcance da norma penal.
Impactos Práticos
Essa decisão é relevante por vários motivos:
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