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A Execução de dívida garantida por Alienação Fiduciária

6. Prós da execução judicial direta

A opção pela execução judicial apresenta vantagens relevantes:

Pleno contraditório e ampla defesa, reduzindo riscos de nulidade futura;
Maior segurança jurídica, com decisão judicial e coisa julgada;
 Possibilidade de discussão ampla de questões contratuais;
 Evita questionamentos sobre vícios formais do leilão extrajudicial;
 Alinhamento direto com o princípio constitucional do acesso à Justiça.

7. Contras e riscos da opção judicial

Por outro lado, a via judicial também apresenta limitações:

Maior duração do procedimento, em comparação ao rito extrajudicial;
Custos processuais e honorários advocatícios mais elevados;
 Possibilidade de defesas protelatórias pelo devedor;
 Eventual perda da eficiência econômica que caracteriza a alienação fiduciária.

Esses fatores tornam a escolha estratégica, devendo ser avaliada caso a caso.

8. Análise crítica

A decisão do STJ não enfraquece a alienação fiduciária, mas recoloca o instituto em seu devido lugar constitucional: como mecanismo eficiente, porém não exclusivo. O procedimento extrajudicial permanece útil e desejável em muitos casos, mas não pode ser convertido em condição obrigatória para o exercício do direito de ação.

O precedente reforça uma leitura funcional e constitucionalizada do processo executivo, equilibrando eficiência econômica e garantias processuais.

9. Conclusão

A reafirmação jurisprudencial da Terceira Turma do STJ consolida entendimento de grande impacto prático: o credor de dívida garantida por alienação fiduciária pode optar pela execução judicial direta, sem necessidade de prévio leilão extrajudicial.

A escolha entre as vias extrajudicial e judicial deve ser guiada por critérios de estratégia, custo, tempo e segurança jurídica, e não por uma imposição legal inexistente. O precedente fortalece a previsibilidade do sistema, preserva o direito de ação e harmoniza a alienação fiduciária com os princípios constitucionais do processo.

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