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A Impenhorabilidade de Depósitos e Aplicações Bancárias de até 40 Salários Mínimos

No campo jurisprudencial, o STJ já havia manifestado entendimentos semelhantes em decisões anteriores, consolidando a ideia de que a alegação de impenhorabilidade deve ser tempestiva, sob pena de preclusão. O julgamento do Tema 1.235, portanto, reafirma essa linha jurisprudencial e confere maior uniformidade ao tratamento da questão nos tribunais.

6. Conclusão

A tese estabelecida pelo STJ no Tema 1.235 sob o rito dos recursos repetitivos trouxe clara e segurança jurídica sobre a impenhorabilidade de depósitos e aplicações bancárias de até 40 limites mínimos de alteração. Ao determinar que essa impenhorabilidade não é matéria de ordem pública e que deve ser alegada pela parte realizada no momento processual oportuno, o tribunal reforça a importância do princípio da preclusão e da celeridade processual.

Essa decisão impacta diretamente o processo de execução, exigindo que os devedores estejam atentos aos prazos e momentos adequados para invocar a impenhorabilidade, sob pena de perderem esse direito. Com isso, o STJ busca equilibrar os direitos das partes e garantir a efetividade da execução, sem prejuízo da proteção patrimonial mínima garantida pela legislação.

Assim, o julgamento do Tema 1.235 representa um marco na definição dos limites de atuação do Judiciário no reconhecimento de ofício de impenhorabilidades, reafirmando a importância da participação ativa e diligente das partes no processo.

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