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A inconstitucionalidade da modalidade culposa em improbidade administrativa

A inconstitucionalidade da modalidade culposa em improbidade administrativa

Em recente decisão, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade da modalidade culposa para a configuração de ato de improbidade administrativa.

O julgamento, realizado com base na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7042, concluiu que a caracterização da improbidade administrativa exige a presença de dolo, ou seja, uma intenção consciente de praticar a conduta que fere os princípios da administração pública, como a legalidade, a moralidade e a eficiência.

O entendimento do STF é fundamental no princípio da culpabilidade e na proteção dos agentes públicos contra punições desproporcionais.

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