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A legislação trabalhista não assegura estabilidade no emprego após o período de descanso (férias)

Pesquisa Ivair Ximenes Lopes

Fontes pesquisadas :

  • Constituição Federal de 1988, art. 7º, XVII; art. 8º, VIII; ADCT, art. 10

  • Consolidação das Leis do Trabalho, arts. 129 a 153

  • Lei nº 8.213/1991, art. 118

  • Tribunal Superior do Trabalho, jurisprudência sobre férias, suspensão do contrato e estabilidade provisória

  • Supremo Tribunal Federal, precedentes sobre dispensa imotivada e negociação coletiva (Tema 1.046)

  • DELGADO, Maurício Godinho. Curso de Direito do Trabalho. LTr

  • MARTINS, Sérgio Pinto. Direito do Trabalho. Atlas

  • NASCIMENTO, Amauri Mascaro. Curso de Direito do Trabalho. Saraiva

 

 

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