A Lei de Alienação Parental: Proteção ou Instrumento de Abuso?
1. Introdução
A Lei nº 12.318/2010, conhecida como Lei de Alienação Parental (LAP), foi criada para proteger crianças e adolescentes contra comportamentos que prejudiquem a convivência saudável com ambos os genitores. O objetivo central da lei é resguardar os vínculos familiares, prevenindo práticas de um dos pais que induzam o filho a rejeitar injustificadamente o outro.
No entanto, na prática, a LAP tem gerado controvérsias, pois, em muitos casos, acaba sendo usada de maneira abusiva, especialmente por pais negligentes ou abusadores, para desviar o foco de suas condutas. Em vez de proteger a criança, essa manipulação da lei frequentemente resulta na revitimização do menor e na injusta criminalização de mães ou pais que buscam proteger seus filhos de situações de risco.
2. Alienação Parental: Conceito e Objetivo da Lei
A alienação parental ocorre quando um genitor interfere na formação psicológica do filho com o objetivo de dificultar ou impedir o vínculo com o outro genitor. A Lei nº 12.318/2010 define práticas de alienação parental, como:
- Realizar campanhas depreciativas contra o outro genitor;
- Dificultar o contato entre o genitor e o filho;
- Omitir informações relevantes sobre a criança;
- Apresentar falsas denúncias contra o genitor.
A lei prevê sanções para o alienador, como advertências, multas, alterações na guarda e até mesmo a suspensão do poder familiar.