Alemanha
A proteção contra despedimento exige análise rigorosa de incapacidade e possibilidade de readaptação antes da ruptura contratual.
O modelo comparado demonstra tendência de proteção material à saúde laboral, com ênfase na causalidade e não apenas em formalidades administrativas.
6. Segurança jurídica e equilíbrio interpretativo
A nova interpretação do TST fortalece a dimensão protetiva do Direito do Trabalho, mas amplia o campo de litigiosidade. A ausência de afastamento previdenciário deixa de ser escudo absoluto para o empregador.
Por outro lado, a exigência de comprovação judicial do nexo causal mantém filtro técnico relevante, evitando reconhecimento automático da estabilidade.
O desafio será equilibrar:
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Proteção efetiva à saúde do trabalhador;
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Previsibilidade nas relações empresariais;
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Segurança jurídica nas decisões judiciais.
Conclusão
O precedente RR-0020465-17.2022.5.04.0521 representa inflexão interpretativa significativa: a estabilidade acidentária deixa de depender exclusivamente de requisito formal previdenciário e passa a gravitar em torno do reconhecimento do nexo causal.
A decisão alinha-se a uma leitura constitucional protetiva, mas impõe às empresas maior diligência na gestão ocupacional e na avaliação médica antes de dispensas.
O “jogo” muda porque o risco jurídico não se limita mais ao benefício concedido — ele reside na própria realidade fática da doença relacionada ao trabalho.
Fontes
Constituição Federal, arts. 7º, XXII e XXVIII; art. 1º, III.
Lei nº 8.213/1991, art. 118.
TST, RR-0020465-17.2022.5.04.0521.
TST, Súmula 378, II.
STF, RE 828.040 (Tema 932).
STF, ARE 709.212 (Tema 608).
DELGADO, Maurício Godinho. Curso de Direito do Trabalho.
OLIVEIRA, Sebastião Geraldo de. Indenizações por Acidente do Trabalho.
MARTINS, Sérgio Pinto. Direito do Trabalho.
CASSAR, Vólia Bomfim. Direito do Trabalho.
Código do Trabalho Português.
Estatuto de los Trabajadores (Espanha).
Kündigungsschutzgesetz (Alemanha).