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A Pessoa Humana – Ente Protagonista do Ordenamento Jurídico

A Pessoa Humana – Ente Protagonista do Ordenamento Jurídico

Introdução

O ordenamento jurídico brasileiro estrutura-se a partir de um princípio basilar: a dignidade da pessoa humana. Consagrada no artigo 1º, inciso III, da Constituição Federal de 1988, a dignidade da pessoa humana é a pedra angular sobre a qual se fundamenta a interpretação e aplicação das normas jurídicas. Essa centralidade reflete-se em diversas áreas do direito, incluindo o Direito Civil, os Direitos Humanos e o Direito Constitucional e Administrativo, garantindo que toda a sistemática jurídica tenha por objetivo a tutela e promoção da pessoa humana.

Este artigo analisa a posição da pessoa humana como protagonista do ordenamento jurídico, a partir da doutrina nacional e da jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

1. A Dignidade da Pessoa Humana como Fundamento do Estado Democrático de Direito

A dignidade da pessoa humana, enquanto princípio constitucional fundamental, reveste-se de caráter normativo e vinculante, conformando a atuação dos poderes estatais e orientando a interpretação jurídica. Como destaca Ingo Wolfgang Sarlet, “a dignidade da pessoa humana deve ser entendida não apenas como um princípio moral ou filosófico, mas como um verdadeiro imperativo normativo que vincula o Estado e a sociedade” (SARLET, 2017).

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