O STJ, por sua vez, reforçou essa compreensão ao decidir sobre a proteção dos direitos da personalidade em casos envolvendo o direito ao esquecimento (REsp 1.660.168/RJ), bem como na vedação da cobrança abusiva de dívidas que exponham o devedor a situações vexatórias (REsp 1.263.603/RS).
2. A Pessoa Humana no Direito Civil: Titularidade de Direitos e a Proteção dos Direitos da Personalidade
O Direito Civil é um dos ramos que mais expressamente reforçam a centralidade da pessoa humana no ordenamento jurídico. A doutrina tradicional, representada por Orlando Gomes e Silvio Rodrigues, já estabelecia que a personalidade jurídica é atributo essencial do ser humano, garantindo-lhe direitos e deveres desde o nascimento com vida.
O Código Civil de 2002, em consonância com os princípios constitucionais, reforça essa proteção ao disciplinar os direitos da personalidade em seus artigos 11 a 21. Segundo Cristiano Chaves de Farias e Nelson Rosenvald, “os direitos da personalidade são prerrogativas inatas e indisponíveis, derivadas da própria condição humana, cuja proteção é um imperativo do Estado Democrático de Direito” (FARIAS; ROSENVALD, 2020).
Jurisprudência
O STJ tem reiterado a indisponibilidade dos direitos da personalidade, como se observa na Súmula 403, que assegura a indenização por violação do direito à imagem independentemente da prova de prejuízo. Ademais, em casos de tratamentos médicos compulsórios e uso indevido da imagem de indivíduos em campanhas publicitárias, o tribunal tem adotado uma postura protetiva, em consonância com a centralidade da pessoa humana no ordenamento.
3. A Pessoa Humana e os Direitos Humanos: Universalidade e Efetividade
No contexto dos Direitos Humanos, a centralidade da pessoa humana adquire uma perspectiva global, pautada na Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948 e nos tratados internacionais incorporados ao ordenamento jurídico brasileiro. A Emenda Constitucional nº 45/2004 reforçou essa perspectiva ao conferir status supralegal aos tratados de direitos humanos ratificados pelo Brasil e status de norma constitucional aos tratados aprovados com quórum qualificado.
A proteção da pessoa humana no âmbito internacional reflete-se diretamente nas decisões do STF e do STJ. No julgamento do HC 126.292, o Supremo afirmou que a dignidade da pessoa humana não pode ser dissociada do devido processo legal e das garantias fundamentais. Da mesma forma, em casos envolvendo o Estatuto do Idoso e o Estatuto da Criança e do Adolescente, os tribunais têm reforçado a necessidade de tutela especial a grupos vulneráveis, com base no princípio da dignidade da pessoa humana.
4. A Pessoa Humana no Direito Constitucional e Administrativo
A presença da pessoa humana como protagonista do ordenamento jurídico também se reflete no Direito Administrativo e no Direito Constitucional. A Administração Pública deve atuar sob o paradigma do Estado Democrático de Direito, no qual a dignidade da pessoa humana é um princípio fundamental que orienta a formulação e implementação de políticas públicas.