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A Pessoa Humana – Ente Protagonista do Ordenamento Jurídico

Referências Bibliográficas:

  • FARIAS, Cristiano Chaves de; ROSENVALD, Nelson. Direitos da Personalidade e os Novos Paradigmas do Direito Civil. São Paulo: Atlas, 2020.
  • SARLET, Ingo Wolfgang. A Eficácia dos Direitos Fundamentais. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2017.
  • GOMES, Orlando. Introdução ao Direito Civil. Rio de Janeiro: Forense, 2019.
  • Supremo Tribunal Federal. HC 82.424/RS; ADI 4.277; ADPF 132; HC 126.292; RE 566.471.
  • Superior Tribunal de Justiça. REsp 1.660.168/RJ; REsp 1.263.603/RS.

Este artigo busca contribuir para o debate jurídico, reafirmando a pessoa humana como fundamento essencial do ordenamento e a necessidade de um direito comprometido com a proteção e promoção da dignidade humana.

Nesse sentido, uma consultoria se apresenta como um instrumento essencial, caracterizando-se pela troca de experiências e conhecimentos. Podemos ajudá-lo netsa área. Quando aplicada ao âmbito geral, essa prática tem como objetivo identificar problemas, mapear desafios e formular soluções estratégicas para otimização de processos ou áreas específicas da empresa, pessoal ou familia. Aqui, na Ximenes Advocacia, estamos comprometidos em trabalhar ao seu lado para desenvolver soluções inovadoras, sustentáveis ​​e alinhadas às necessidades do seu negócio ou atividade. E laborar em uma ferramenta estratégica para proteção e sucesso da solução dos conflitos.

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