A proteção da pessoa humana no âmbito internacional reflete-se diretamente nas decisões do STF e do STJ. No julgamento do HC 126.292, o Supremo afirmou que a dignidade da pessoa humana não pode ser dissociada do devido processo legal e das garantias fundamentais. Da mesma forma, em casos envolvendo o Estatuto do Idoso e o Estatuto da Criança e do Adolescente, os tribunais têm reforçado a necessidade de tutela especial a grupos vulneráveis, com base no princípio da dignidade da pessoa humana.
4. A Pessoa Humana no Direito Constitucional e Administrativo
A presença da pessoa humana como protagonista do ordenamento jurídico também se reflete no Direito Administrativo e no Direito Constitucional. A Administração Pública deve atuar sob o paradigma do Estado Democrático de Direito, no qual a dignidade da pessoa humana é um princípio fundamental que orienta a formulação e implementação de políticas públicas.