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A Presunção de Boa-Fé na Relação Advogado-Cliente

A Presunção de Boa-Fé na Relação Advogado-Cliente e a Inviolabilidade do Sigilo Profissional: Análise sob a Perspectiva do STJ

1. Introdução

A relação advogado-cliente é alicerçada em pilares essenciais para a efetividade do sistema jurídico, dentre os quais se destacam a confiança mútua e a inviolabilidade do sigilo profissional. A recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), relatada pelo Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, reitera a importância desses princípios ao analisar a impossibilidade de o advogado delatar fatos cobertos pelo sigilo, reforçando a presunção de boa-fé inerente a essa relação.

Este artigo busca explorar a decisão sob a ótica da doutrina nacional e internacional, bem como analisar os impactos práticos dessa interpretação para advogados, estudantes de Direito e para a própria administração da justiça.

2. O Sigilo Profissional como Pilar Fundamental da Advocacia

2.1. Natureza Jurídica do Sigilo Profissional

O sigilo profissional do advogado não é um privilégio pessoal, mas sim um dever ético e jurídico. Nos termos do artigo 7º, inciso II, do Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/1994), é direito do advogado preservar o sigilo das informações obtidas no exercício da profissão. Além disso, o artigo 154 do Código Penal tipifica como crime a violação de segredo profissional.

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