A primazia da liberdade negocial nas relações de Trabalho
A primazia da liberdade negocial nas relações de trabalho é um princípio jurídico que enfatiza a autonomia das partes para estabelecerem livremente as condições de seus contratos de trabalho, desde que respeitados os direitos mínimos garantidos pela legislação trabalhista. Esse conceito ganhou destaque com a Reforma Trabalhista brasileira de 2017, introduzida pela Lei nº 13.467, que alterou substancialmente a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Conceito e Importância
A liberdade negocial nas relações de trabalho refere-se à capacidade das partes – empregado e empregador – de negociar diretamente as cláusulas e condições de seus contratos, ajustando-as às necessidades e particularidades de suas situações específicas. Esse princípio visa flexibilizar as relações laborais, permitindo que os contratos de trabalho reflitam a realidade das partes envolvidas, promovendo maior adequação entre as necessidades dos empregadores e as expectativas dos empregados.
A primazia da liberdade negocial se contrapõe à rigidez de uma legislação trabalhista centralizadora, possibilitando que as partes possam, dentro de certos limites, negociar diretamente aspectos como jornada de trabalho, banco de horas, férias, teletrabalho, entre outros.
Reforma Trabalhista e a Liberdade Negocial
A Reforma Trabalhista de 2017 foi um marco na promoção da primazia da liberdade negocial no Brasil. Antes da reforma, a legislação trabalhista brasileira era caracterizada por sua rigidez, com muitas normas imperativas que limitavam a capacidade de negociação entre empregador e empregado. A reforma introduziu o artigo 611-A na CLT, que estabelece a prevalência do negociado sobre o legislado em diversas situações, ou seja, permite que acordos e convenções coletivas tenham força superior à da lei em determinadas matérias, desde que não sejam violados os direitos básicos dos trabalhadores.