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A Teoria da Imprevisão

Assim, ao sobrevir, acontecimento extraordinário e imprevisível, alheio ao conhecimento das partes, que seja capaz de causar um desequilíbrio na relação, sendo excessivamente onerosa para o devedor, e vantajosa para o credor, poderá o devedor optar pela resolução contratual, extinguindo o contrato. Contudo, nem sempre resolver o contrato é a melhor das opções para as partes, sendo conferida assim a possibilidade de sua revisão.

A Teoria da Imprevisão no Direito do Consumidor Brasileiro

A teoria da imprevisão no direito do consumidor pode ser aplicada de forma semelhante à sua aplicação no direito contratual geral. No entanto, as leis de proteção ao consumidor muitas vezes oferecem proteções adicionais aos consumidores em relação a contratos com empresas.

Em muitos países, as leis de proteção ao consumidor permitem que os consumidores exerçam o direito de rescindir o contrato sem ônus em casos de mudanças imprevisíveis nas circunstâncias, como desastres naturais, mudanças nas condições econômicas ou outras condições que possam afetar a capacidade do consumidor de cumprir com as obrigações contratuais.

Além disso, as leis de proteção ao consumidor geralmente requerem que as empresas forneçam informações claras e precisas sobre os produtos e serviços que estão oferecendo, de modo que os consumidores possam fazer escolhas informadas. Se as informações fornecidas pelas empresas se revelarem enganosas ou incompletas, os consumidores podem ter direito a uma rescisão do contrato ou a um reembolso dos valores pagos.

Em resumo, a teoria da imprevisão no direito do consumidor geralmente é aplicada com base em proteções específicas previstas nas leis de proteção ao consumidor, que podem garantir aos consumidores o direito de rescindir o contrato em caso de mudanças imprevisíveis nas circunstâncias ou de informações enganosas ou incompletas fornecidas pelas empresas.

 

Bibliografia:

  1. RIBEIRO, Marcia; JUNIOR, Irineu. Capítulo 03 – Vícios do consentimento e a imprevisão In: RIBEIRO, Marcia; JUNIOR, Irineu. Teoria geral dos contratos: contratos empresariais e análise econômica. São Paulo (SP):Editora Revista dos Tribunais. 2015. Disponível em: https://thomsonreuters.jusbrasil.com.br/doutrina/1267756614/teoria-geral-dos-contratos-contratos-emp…. Acesso em: 27 de Março de 2023
  2. COELHO, Fábio. Capítulo 32. Teoria Geral dos Contratos In: COELHO, Fábio. Novo Manual de Direito Comercial: Direito de Empresa. São Paulo (SP):Editora Revista dos Tribunais. 2020. Disponível em: https://thomsonreuters.jusbrasil.com.br/doutrina/1153074349/novo-manual-de-direito-comercial-direito…. Acesso em: 27 de Março de 2023.
  3. h ttps://ivairximenes.jusbrasil.com.br/noticias/1796431703/stjavisao-do-stj-sobreateoria-de-impre…
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