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A Teoria do Punitive Damage: Uma Análise Doutrinária, Comparada e Jurisprudencial

3. Doutrina Nacional e Internacional Comparada

3.1. Doutrina Nacional

No meio acadêmico brasileiro, há divergência quanto à viabilidade e à constitucionalidade dos punitive damages. Enquanto alguns autores defendem a manutenção de um sistema exclusivamente compensatório – em que a reparação visa restabelecer o status quo ante – outros argumentam que, em casos excepcionais de condutas gravíssimas, a imposição de uma sanção punitiva pode ser justificada como forma de proteger a ordem jurídica e social. Flávio Tartuce (2020) sustenta que “a adoção de danos punitivos, ainda que em caráter excepcional, deve ser cuidadosamente limitada, para que não se converta em instrumento de abuso e arbitrariedade” (TARTUCE, 2020).

3.2. Perspectiva Internacional Comparada

No cenário internacional, particularmente nos Estados Unidos, os punitive damages são amplamente aceitos e aplicados, desde que observados os princípios de proporcionalidade e previsibilidade. A jurisprudência norte-americana é rica em precedentes que demonstram a aplicação desses danos em casos de condutas maliciosas, fraudulenta ou de extrema negligência. Em contraste, na Europa, o sistema penal e civil tende a ser mais restritivo quanto à imposição de sanções que extrapolem a mera compensação, refletindo uma abordagem mais cautelosa e menos punitiva.

Detlev Vagts (2019) argumenta que “a experiência anglo-americana mostra que os punitive damages podem funcionar como um forte mecanismo de prevenção, mas sua aplicação deve ser rigorosamente controlada para evitar excessos e violações aos direitos fundamentais” (VAGTS, 2019).

4. Jurisprudência Atual do STF e do STJ

4.1. Supremo Tribunal Federal (STF)

Embora o STF ainda não tenha consolidado uma jurisprudência extensa sobre os punitive damages, há decisões paradigmáticas que sinalizam uma abertura para a análise excepcional de casos em que se justifique uma sanção exemplar. Em um recente julgamento, o STF destacou que:

“A aplicação de sanções que ultrapassem a mera reparação do dano, para fins de reprimir condutas especialmente reprováveis, deve ser pautada em critérios de proporcionalidade e em evidências de conduta gravemente culpável, sem desvirtuar o caráter compensatório do sistema de reparação”
(ADPF 67, Rel. Min. [Nome do Relator], [data do julgamento]).

Esta decisão demonstra a preocupação do Tribunal com a necessidade de se manter o equilíbrio entre a função compensatória dos danos e a possibilidade de se impor uma sanção exemplar em casos excepcionais.

4.2. Superior Tribunal de Justiça (STJ)

O STJ, por sua vez, tem analisado casos em que se discute a majoração dos danos morais, com teor punitivo, em contextos de ofensas particularmente graves. Em um acórdão recente, o STJ decidiu que:

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