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A tese da continuidade típico-normativa

A tese da continuidade típico-normativa é um conceito jurídico aplicado em casos onde uma conduta previamente tipificada como crime ou ato ilícito civil tem sua tipificação revogada, mas permanece proibida ou reprovável em virtude de uma nova norma. Em outras palavras, a conduta deixa de estar tipificada em uma lei específica, mas continua sendo considerada ilícita e punível com base em uma nova legislação que mantém a mesma essência normativa.

Essa tese é bastante discutida no âmbito do direito penal e do direito civil, pois levanta questões importantes sobre a retroatividade das leis, o princípio da legalidade e a segurança jurídica. Abaixo, exploraremos o conceito mais a fundo e analisaremos sua aplicação nas áreas criminal e civil.

1. A Continuidade Típico-Normativa no Direito Penal

No direito penal, o princípio da legalidade afirma que não há crime sem lei anterior que o defina e nem pena sem prévia cominação legal (nullum crimen, nulla poena sine lege). Portanto, para que alguém seja punido por determinada conduta, ela precisa estar prevista como crime em uma lei em vigor no momento do ato.

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