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Advogada prova que sociedade em escritório era fraude e consegue vínculo de emprego

Advogada prova que sociedade em escritório era fraude e consegue vínculo de emprego

A atribuição de participação societária não afastou a subordinação.

06/04/20 – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o vínculo de emprego entre uma advogada e o escritório Passerine Advogados, de São Paulo (SP), para o qual ela prestou serviços. Atuando inicialmente como advogada autônoma, ela depois passou a ocupar a condição formal de sócia do escritório. Mas, para a Turma, a sociedade foi apenas uma forma de fraudar a lei trabalhista.

Autonomia

Após ser dispensada em maio de 2014, a advogada ajuizou a reclamação trabalhista, e obteve o reconhecimento do vínculo de emprego pelo juízo de primeiro grau. Mas o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) reformou a sentença. Entre outros fundamentos, o TRT destacou que, conforme o artigo 18 do Estatuto da Advocacia, a presunção é que o serviço seja prestado por profissional liberal, em razão das exigências de isenção técnica e independência inerentes à profissão. A regra na advocacia, segundo o TRT, é a autonomia, e não a subordinação.  

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