Alienação Fiduciária e o Registro Tardio do Contrato: Proteção ao Consumidor
Decisão do STJ sobre Alienação Fiduciária e o Registro Tardio do Contrato: Proteção ao Consumidor e Limites à Lei 9.514/1997
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) enfrentou, em recente decisão, uma questão que envolve a alienação fiduciária de imóvel e o registro tardio do contrato pela vendedora. A decisão trouxe importantes reflexões sobre a aplicação da Lei 9.514/1997, que regulamenta a alienação fiduciária de bens imóveis, e o Código de Defesa do Consumidor (CDC), reforçando o papel de proteção ao consumidor em situações de evidente desequilíbrio contratual.
Neste artigo, analisaremos o caso concreto, a decisão do STJ e os fundamentos legais e jurisprudenciais que levaram ao afastamento da execução extrajudicial prevista na Lei 9.514/1997, destacando as implicações para o mercado imobiliário e para a advocacia.
1. O Caso Concreto: Registro Tardio e Alienação Fiduciária
Na origem do caso, promitentes compradores de um lote ajuizaram uma ação rescisória, alegando falta de condições financeiras para continuar cumprindo as obrigações contratuais e requerendo a devolução dos valores pagos ao longo de dois anos.
A empresa vendedora, por sua vez:
- Deixou de registrar o contrato por dois anos.
- Apenas registrou o contrato com cláusula de alienação fiduciária após ser notificada sobre o ajuizamento da ação rescisória.
- Invocou, então, a aplicação da Lei 9.514/1997, alegando que o contrato não poderia ser rescindido e que a execução extrajudicial seria o único meio de recuperação do crédito.
O tribunal de origem, porém, afastou a aplicação da Lei 9.514/1997, por entender que o registro tardio foi uma tentativa deliberada de afastar a incidência do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e da jurisprudência que protege o comprador-consumidor.
2. A Decisão da Terceira Turma do STJ
2.1 Fundamentação da Decisão
A Terceira Turma do STJ, ao analisar o caso, concluiu que: