3.2.3 Princípio da Boa-Fé Objetiva
A boa-fé objetiva exige transparência e lealdade em todas as fases do contrato. O registro tardio do contrato demonstrou má-fé e tentativa de manipular o sistema jurídico para beneficiar a vendedora.
3.3 Precedentes do STJ
A decisão da Terceira Turma está em consonância com precedentes do STJ que reconhecem a prevalência do CDC em casos de relações de consumo e afastam benefícios legais quando há má-fé por parte do fornecedor.
- REsp 1.622.555/RS: O registro do contrato de alienação fiduciária é requisito indispensável para a aplicação da Lei 9.514/1997.
- REsp 1.391.954/SP: A boa-fé objetiva é imprescindível para a validade de cláusulas contratuais em relações de consumo.
4. Impactos Práticos da Decisão
A decisão do STJ gera importantes repercussões no mercado imobiliário, tanto para consumidores quanto para empresas.
4.1 Para Consumidores
- Proteção Jurídica Reforçada: O CDC se mostra um instrumento eficaz para proteger o comprador de práticas abusivas.
- Direito à Rescisão Contratual: Consumidores em situação de desequilíbrio financeiro têm respaldo para pleitear a rescisão do contrato e a restituição de valores pagos.
4.2 Para Empresas Imobiliárias
- Obrigação de Registro Prévio: Empresas que atuam com alienação fiduciária devem registrar contratos de imediato para garantir o direito à execução extrajudicial.
- Adoção de Boas Práticas: É fundamental observar os princípios de boa-fé e transparência, sob pena de afastamento dos benefícios previstos na Lei 9.514/1997.
5. Conclusão
A decisão da Terceira Turma do STJ demonstra o equilíbrio necessário entre a eficiência dos mecanismos legais, como a execução extrajudicial prevista na Lei 9.514/1997, e a proteção do consumidor, garantida pelo Código de Defesa do Consumidor. O registro tardio do contrato, realizado com o objetivo de manipular o regime jurídico aplicável, foi corretamente rechaçado, reforçando a prevalência da boa-fé objetiva e da função social do contrato.
Essa decisão traz uma mensagem clara para o mercado imobiliário: a observância rigorosa da legislação e dos princípios contratuais é indispensável para a segurança jurídica e para a confiança nas relações entre empresas e consumidores.