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Alienação Fiduciária e o Registro Tardio do Contrato: Proteção ao Consumidor

3.2.3 Princípio da Boa-Fé Objetiva

A boa-fé objetiva exige transparência e lealdade em todas as fases do contrato. O registro tardio do contrato demonstrou má-fé e tentativa de manipular o sistema jurídico para beneficiar a vendedora.

3.3 Precedentes do STJ

A decisão da Terceira Turma está em consonância com precedentes do STJ que reconhecem a prevalência do CDC em casos de relações de consumo e afastam benefícios legais quando há má-fé por parte do fornecedor.

  • REsp 1.622.555/RS: O registro do contrato de alienação fiduciária é requisito indispensável para a aplicação da Lei 9.514/1997.
  • REsp 1.391.954/SP: A boa-fé objetiva é imprescindível para a validade de cláusulas contratuais em relações de consumo.

4. Impactos Práticos da Decisão

A decisão do STJ gera importantes repercussões no mercado imobiliário, tanto para consumidores quanto para empresas.

4.1 Para Consumidores

  • Proteção Jurídica Reforçada: O CDC se mostra um instrumento eficaz para proteger o comprador de práticas abusivas.
  • Direito à Rescisão Contratual: Consumidores em situação de desequilíbrio financeiro têm respaldo para pleitear a rescisão do contrato e a restituição de valores pagos.

4.2 Para Empresas Imobiliárias

  • Obrigação de Registro Prévio: Empresas que atuam com alienação fiduciária devem registrar contratos de imediato para garantir o direito à execução extrajudicial.
  • Adoção de Boas Práticas: É fundamental observar os princípios de boa-fé e transparência, sob pena de afastamento dos benefícios previstos na Lei 9.514/1997.

5. Conclusão

A decisão da Terceira Turma do STJ demonstra o equilíbrio necessário entre a eficiência dos mecanismos legais, como a execução extrajudicial prevista na Lei 9.514/1997, e a proteção do consumidor, garantida pelo Código de Defesa do Consumidor. O registro tardio do contrato, realizado com o objetivo de manipular o regime jurídico aplicável, foi corretamente rechaçado, reforçando a prevalência da boa-fé objetiva e da função social do contrato.

Essa decisão traz uma mensagem clara para o mercado imobiliário: a observância rigorosa da legislação e dos princípios contratuais é indispensável para a segurança jurídica e para a confiança nas relações entre empresas e consumidores.

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