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Alteração do Sobrenome após o Divórcio

Alteração do Sobrenome após o Divórcio: A Decisão do TJSP e os Limites Legais

debate sobre a possibilidade de uma pessoa divorciada manter ou retomar o sobrenome do ex-cônjuge após o término do casamento

1. Introdução

Uma recente decisão da 10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) reacendeu o debate sobre a possibilidade de uma pessoa divorciada manter ou retomar o sobrenome do ex-cônjuge após o término do casamento. No caso em questão, uma mulher buscava a inclusão do sobrenome do ex-marido alegando transtornos administrativos decorrentes da diferença de sobrenomes entre ela e os filhos.

A corte, porém, negou o pedido sob o fundamento de que não havia amparo legal à alteração do registro civil na situação apresentada. Este artigo explora os aspectos jurídicos do tema, analisando os limites legais, a interpretação da instrução e as implicações práticas da decisão.

2. O Caso Concreto

2.1. Contexto da Ação

A autora da ação alegou que, após os dados, a diferença de sobrenomes entre ela e seus filhos gerou dificuldades no acesso aos benefícios assistenciais do governo. Para solucionar o problema, pleiteou a inclusão do sobrenome do ex-marido, que havia sido retirado após os documentos.

2.2. Decisão Judicial

O pedido foi rejeitado tanto na 3ª Vara de Itapecerica da Serra (SP) quanto pelo TJSP , que, ao julgar a apelação, entendeu que a alteração pretendida não se enquadrava nas hipóteses legais para modificação do registro civil. O relator, desembargador Jair de Souza, afirmou que:

  • A Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/73) permite alterações em casos específicos, como erros de registro ou alterações por motivos de segurança.
  • A hipótese apresentada não configura um desses casos.

3. Base Legal para Alteração de Sobrenomes

3.1. Regras Gerais

A legislação brasileira permite a alteração de sobrenomes em situações confidenciais. Segundo o artigo 57 da Lei nº 6.015/73 , a alteração do registro civil é admitida nos seguintes casos:

  • Erro ou equívoco no registro original.
  • Exposição a risco de segurança.
  • Necessidade de adequação por motivo relevante, comprovada judicialmente.

No caso de comentários, a regra está prevista no artigo 1.578 do Código Civil , que permite ao ex-cônjuge:

  • Retirar o sobrenome do outro, como regra geral.
  • Manter o sobrenome do ex-conjuge, em situações especiais, como quando isso for prejudicial à sua identificação pessoal ou profissional.

3.2. Alteração Pós-Divórcio

O retorno ao nome de casado após o pagamento não está expressamente previsto na legislação. A manutenção do sobrenome do ex-cônjuge deve ser exigida no momento do visto, com justificativa robusta. Após a homologação, poderão ocorrer alterações no registro civil, independente de hipóteses específicas e amparo judicial, ou que não sejam provenientes de caso específico.

4. Análise da Decisão do TJSP

4.1. Fundação Jurídica

O TJSP baseou sua decisão nos limites impostos pela Lei de Registros Públicos. O relator enfatizou que a pretensão da autora não se enquadrava em nenhuma das hipóteses legais para alteração do registro civil, já que:

  1. Não houve erro no registro inicial.
  2. Não se trata de medida de segurança ou proteção.
  3. A alegação de transtornos administrativos não é suficiente para impedir a alteração.

O desembargador destacou ainda que, caso os filhos tenham problemas administrativos decorrentes da diferença de sobrenomes, eles deverão buscar as retificações nos registros , conforme previsto no artigo 57, IV, da Lei nº 6.015/73 .

4.2. Precedentes

A decisão do TJSP segue a jurisdição majoritária, que exige comprovação de posição especial para alteração do nome após o parecer. Os tribunais têm se posicionados de forma restritiva, preservando a estabilidade dos registros públicos e evitando alterações que possam comprometer a segurança jurídica.

5. Implicações Práticas da Decisão

5.1. Para a Autora

A decisão reflete a importância de apresentar fundamentos legais robustos ao pleitear alterações no registro civil. A autora, sem comprovar hipóteses exclusivas, teve seu pedido negado, o que evidencia os limites da interpretação legal.

5.2. Para o Direito de Família

A decisão reforça que a alteração do sobrenome não deve ser bem personalizada e solicitada durante o processo. Mudanças posteriores dependentes de situações específicas, como risco de integridade ou prejuízo significativo à identificação.

5.3. Para a Sociedade

Casos como este demonstram a importância da uniformidade nos registros civis para garantir a segurança jurídica e evitar abusos. No entanto, a limitação da legislação pode levar a dificuldades práticas, como alegadas pelo autor, o que sinaliza a necessidade de reflexão legislativa.

6. Doutrina sobre Alteração de Sobrenomes

6.1. Necessidade de Excepcionalidade

Segundo Maria Berenice Dias , a alteração do sobrenome após o relatório deve ser vista com cautela, já que o nome é um elemento essencial da identificação civil e sua alteração justificativas consistentes.

6.2. Proteção do Registro Público

Cristiano Chaves de Farias e Nelson Rosenvald destacam que a estabilidade dos registros civis é fundamental para preservar a segurança jurídica e evitar fraudes ou confusões. As alterações devem ser exclusivas e embasadas em razões legalmente previstas.

7. Conclusão

A decisão do TJSP evidencia a reduzida necessidade para preservar a segurança e a estabilidade dos registros civis. Apesar de apresentar a intenção do autor de problemas administrativos, a alteração do sobrenome em casos de exigências de situações exclusivas, não se tratando de mero desejo pessoal ou conveniência.

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