Análise da decisão do STF que validou reserva de vagas no DF para pessoas com mais de 40 anos
Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) tomou uma decisão inovadora e de grande impacto social ao validar a reserva de vagas na administração pública do Distrito Federal para pessoas com mais de 40 anos.
A medida foi estabelecida pela Lei Distrital nº 6.321/2019, que reserva 20% das vagas em concursos públicos distritais para essa faixa etária, visando combater a discriminação etária no mercado de trabalho e promover a inclusão social.
Contexto da Decisão
A reserva de vagas para pessoas com mais de 40 anos no serviço público do Distrito Federal foi questionada por meio de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), sob o argumento de que a lei violaria os princípios constitucionais da igualdade e da isonomia.
O principal argumento contra a lei era que a criação de cotas para uma faixa etária específica infringiria o princípio da impessoalidade no acesso aos cargos públicos, consagrado no artigo 37 da Constituição Federal, que prevê que o ingresso na administração pública deve ocorrer por mérito, por meio de concurso público.
Por outro lado, os defensores da lei sustentaram que a medida buscava corrigir uma discriminação velada no mercado de trabalho contra pessoas com mais de 40 anos, que enfrentam dificuldades crescentes para se reinserir ou se manter no emprego, mesmo quando possuem qualificação e experiência.
Nesse contexto, a reserva de vagas seria uma política pública voltada para a redução de desigualdades e a promoção da inclusão social, conforme previsto no artigo 3º da Constituição Federal, que elenca como um dos objetivos fundamentais da República “erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais”.