A Decisão do STF
O STF, em julgamento recente, validou a constitucionalidade da Lei Distrital nº 6.321/2019, por maioria de votos. Os ministros entenderam que a reserva de vagas para pessoas com mais de 40 anos é uma medida legítima de ação afirmativa, destinada a combater a exclusão social e a discriminação etária, que são problemas reais e graves no mercado de trabalho.
O relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso, destacou que a medida não viola o princípio da igualdade, uma vez que se trata de uma “igualdade material”, que visa a promover a inclusão de grupos que sofrem discriminação sistemática. Segundo o ministro, a Constituição autoriza políticas de ação afirmativa que busquem corrigir distorções e garantir oportunidades equitativas, e a reserva de vagas por critérios etários se enquadra nessa lógica.
A decisão do STF reconheceu ainda que o envelhecimento da população é um fenômeno global e que o Estado precisa se adaptar a essa nova realidade demográfica, criando políticas que garantam o acesso das pessoas mais velhas ao trabalho e aos serviços públicos.
Além disso, foi ressaltado que a reserva de vagas não é absoluta, uma vez que apenas 20% das vagas são reservadas para pessoas com mais de 40 anos, e que a disputa por essas vagas continuará a se dar por mérito, por meio de concurso público.
Fundamentos Constitucionais
A decisão do STF baseia-se no princípio da dignidade da pessoa humana (artigo 1º, inciso III, da Constituição Federal) e no princípio da igualdade material (artigo 5º, caput). O STF já consagrou o entendimento de que a igualdade não significa tratar todos de forma idêntica, mas sim tratar de forma diferenciada aqueles que se encontram em situações de desigualdade.
Além disso, o artigo 37 da Constituição, que trata do regime jurídico dos servidores públicos, não impede a adoção de políticas afirmativas, desde que respeitados os critérios de mérito e de proporcionalidade. A medida também está alinhada com o artigo 7º, inciso XXX, da Constituição, que veda a discriminação no mercado de trabalho por motivos de idade.