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Arras e Cláusula Penal: Instrumentos de Garantia no Direito

Arras e Cláusula Penal: Instrumentos de Garantia no Direito Brasileiro

Introdução

No contexto das relações obrigacionais, especialmente no Direito Imobiliário, os institutos das arras e da cláusula penal desempenham papel fundamental na garantia do cumprimento contratual e na proteção das partes contra eventuais inadimplementos. Embora muitas vezes utilizados como sinônimos na prática, esses instrumentos possuem naturezas e finalidades distintas, sendo essencial compreender suas peculiaridades para uma adequada aplicação nos contratos.

Neste artigo, examinaremos as características das arras e da cláusula penal, sua regulamentação no Código Civil brasileiro, a interpretação pela doutrina nacional e a evolução da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF) acerca desses temas.

1. Arras: Conceito e Função

As arras, também conhecidas como sinal, são quantias entregues por uma das partes à outra como forma de confirmar a celebração do contrato e assegurar seu cumprimento. O Código Civil, nos artigos 417 a 420, distingue entre arras confirmatórias e arras penitenciais.

  • Arras confirmatórias: Têm por finalidade confirmar o contrato e antecipar parte da obrigação principal. Em caso de inadimplemento, o valor pode ser retido pela parte prejudicada ou devolvido em dobro.
  • Arras penitenciais: Permitem o exercício do direito de arrependimento, funcionando como indenização pré-fixada em caso de desistência por qualquer das partes.

Segundo Carlos Roberto Gonçalves, “as arras confirmatórias constituem meio de assegurar o cumprimento do contrato, reforçando a vinculação das partes” (GONÇALVES, 2020).

Maria Helena Diniz ressalta que “as arras cumprem uma função dupla: reforçam o vínculo contratual e, ao mesmo tempo, servem como pré-fixação das perdas e danos, reduzindo a incerteza quanto às consequências do descumprimento” (DINIZ, 2020).

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