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Arrematante Não Responde por Dívida Tributária Anterior à Alienação do Imóvel

Mesmo com essa proteção, consultar um advogado especialista é altamente recomendável, para que o arrematante esteja seguro de que todas as etapas da arrematação estejam em conformidade com a legislação e eventuais particularidades do processo sejam avaliadas.

5. Conclusão

A recente decisão do STJ no Tema 1.134 fortalece a proteção ao arrematante ao impedir que editais de leilão exijam do comprador a responsabilidade por dívidas tributárias anteriores. Essa garantia busca promover a participação em leilões e assegurar que a aquisição em hasta pública seja uma forma segura de investimento. A previsão do artigo 130, parágrafo único, do CTN, reforçada pela jurisprudência, contribui para que a aquisição de imóveis em leilões represente um negócio seguro, desde que realizado com a devida orientação jurídica.

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