As Liberdades Públicas e os Direitos de Personalidade: Uma Análise Comparada
Introdução
No contexto contemporâneo, a proteção dos direitos fundamentais passa, inevitavelmente, pela salvaguarda das liberdades públicas e dos direitos de personalidade. Esses institutos, que se entrelaçam na proteção da dignidade da pessoa humana, têm se configurado como elementos essenciais para a promoção da cidadania e da justiça social.
Este artigo tem por objetivo discutir, à luz da doutrina nacional e internacional comparada, as inter-relações entre as liberdades públicas e os direitos de personalidade, bem como examinar a recente jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
1. Conceituação e Fundamentos
1.1. Liberdades Públicas
As liberdades públicas são os direitos que garantem a autonomia individual e a participação dos cidadãos na vida política, social e econômica do Estado. Fundamentadas nos preceitos da liberdade, igualdade e dignidade da pessoa humana, encontram respaldo tanto na Constituição Federal de 1988 quanto em diversos tratados internacionais de direitos humanos, como a Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948) e o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos (1966).
Conforme Ingo Wolfgang Sarlet, “as liberdades públicas não apenas protegem o indivíduo contra o arbítrio do Estado, mas também possibilitam sua atuação plena na esfera social” (SARLET, 2017).
1.2. Direitos de Personalidade
Os direitos de personalidade são direitos inerentes à pessoa, que visam preservar sua integridade física, psíquica, moral e social. No Brasil, esses direitos encontram respaldo nos artigos 11 a 21 do Código Civil e são amplamente protegidos pelo ordenamento jurídico.
Maria Helena Diniz ressalta que “os direitos de personalidade são, em essência, a materialização da dignidade humana, sendo inalienáveis e indisponíveis” (DINIZ, 2019).
Internacionalmente, a proteção da personalidade é garantida por instrumentos jurídicos como a Convenção Europeia dos Direitos Humanos, que impõe ao Estado o dever de respeitar e proteger a integridade moral e psíquica dos indivíduos.
1.3. A Inter-relação entre Liberdades Públicas e Direitos de Personalidade
Ambos os institutos estão intrinsicamente relacionados, pois a plena efetivação das liberdades públicas pressupõe a garantia dos direitos de personalidade. Enquanto as liberdades públicas asseguram o espaço para o exercício da autonomia e participação, os direitos de personalidade protegem a identidade e a integridade do indivíduo, evitando que o exercício da liberdade se converta em um instrumento de violação da dignidade.
Conforme destaca Orlando Gomes, “a intersecção entre liberdades públicas e direitos de personalidade constitui a base de um Estado Democrático de Direito que respeita e valoriza a pessoa humana” (GOMES, 2018).