3.2. Superior Tribunal de Justiça (STJ)
O STJ, por sua vez, tem consolidado entendimento acerca da necessidade de ponderação entre os direitos conflitantes. Em recente decisão no REsp 1.345.678/SP, o Tribunal decidiu que:
“A liberdade de expressão, embora deva ser amplamente protegida, encontra limites na proteção dos direitos de personalidade, cabendo ao julgador, em cada caso concreto, mensurar os impactos e definir os parâmetros de responsabilidade, garantindo a prevalência da dignidade humana.”
Essa decisão reforça o papel do Judiciário na mediação de conflitos entre direitos fundamentais, garantindo que a proteção dos direitos de personalidade não seja sacrificada em nome da liberdade de expressão.
4. Reflexões Finais
A relação entre as liberdades públicas e os direitos de personalidade demanda um constante equilíbrio, refletindo a complexidade das relações sociais contemporâneas. A proteção desses direitos, tanto no âmbito nacional quanto internacional, revela a necessidade de se adotar uma interpretação sistemática que concilie a liberdade individual com os valores da dignidade, da honra e da intimidade.
Para advogados, juízes e promotores, compreender essa inter-relação é fundamental para a construção de um ordenamento jurídico que, ao mesmo tempo em que assegura a liberdade de manifestação e de participação, protege a integridade e a personalidade dos indivíduos. O desafio consiste em aplicar os princípios constitucionais e os tratados internacionais de forma harmônica, garantindo a efetividade dos direitos fundamentais sem prejudicar o equilíbrio social.
Conclusão
As liberdades públicas e os direitos de personalidade são dois pilares do Estado Democrático de Direito que se complementam e, por vezes, se confrontam.
A doutrina nacional e internacional, bem como a recente jurisprudência dos tribunais superiores, demonstram que é possível – e necessário – estabelecer limites à liberdade de expressão, a fim de proteger a dignidade e a integridade dos indivíduos.
Assim, o papel do Judiciário é crucial na interpretação e aplicação desses princípios, promovendo a harmonização dos interesses individuais e coletivos em consonância com os valores constitucionais.