As Mudanças nas Regras de Recursos no TST com a Resolução nº 224/2024
1. Introdução
A Resolução nº 224 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), válida a partir de 28 de dezembro de 2024, promove alterações significativas nas regras de interposição de recursos trabalhistas, especialmente quanto ao manejo do Recurso de Revista. A norma estabelece critérios claros para a utilização do Agravo de Instrumento e do Agravo Interno, trazendo maior segurança jurídica e eficiência ao processo.
Este artigo analisa as principais mudanças introduzidas pela resolução, seus impactos para advogados e jurisdicionados, e como essas alterações se inserem no contexto da reforma processual trabalhista.
2. Contexto e Objetivo da Resolução nº 224/2024
A Resolução nº 224/2024 foi editada com o objetivo de:
- Reduzir a litigiosidade: Diminuir o número de recursos manejados de forma inadequada.
- Racionalizar o sistema recursal: Adequar os tipos de recurso à natureza da decisão atacada.
- Aumentar a segurança jurídica: Especificar de maneira objetiva quando utilizar o Agravo de Instrumento ou o Agravo Interno.
No atual modelo, há frequentes dúvidas sobre a utilização do Agravo de Instrumento ou do Agravo Interno em casos de negativa de seguimento ao Recurso de Revista, o que gera aumento no volume de recursos e decisões conflitantes. A Resolução 224/2024 busca solucionar essas questões ao estabelecer critérios objetivos.