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As Mudanças nas Regras de Recursos no TST com a Resolução nº 224/2024

3. As Mudanças na Interposição de Recursos

A Resolução nº 224/2024 determina que a escolha do recurso adequado dependerá dos motivos apontados pelo Tribunal para negar seguimento ao Recurso de Revista. As principais mudanças são:

3.1. Agravo de Instrumento

O Agravo de Instrumento será cabível quando a negativa de seguimento ao Recurso de Revista for baseada em aspectos formais, tais como:

  • Falta de transcendência: Quando o Tribunal de origem decide que a matéria não possui relevância econômica, política, social ou jurídica, conforme o art. 896-A da CLT.
  • Falta de adequação formal: Questões como intempestividade, falta de preparo ou ausência de pressupostos de admissibilidade.

Nesses casos, o Agravo de Instrumento será utilizado para atacar a decisão da instância inferior, buscando que o TST reanalise a admissibilidade do Recurso de Revista.

3.2. Agravo Interno

Já o Agravo Interno será cabível quando a negativa de seguimento ao Recurso de Revista ocorrer em decisão monocrática do relator no próprio TST, geralmente com fundamento no mérito do recurso. Exemplos incluem:

  • Reafirmação de jurisprudência: Quando a decisão se baseia em precedentes ou súmulas do TST.
  • Fundamentos intrínsecos ao recurso: Ausência de violação direta à Constituição, à CLT ou às normas internacionais aplicáveis.

Nesse caso, o Agravo Interno será interposto para que o colegiado do TST (turma) reavalie a decisão monocrática.

4. Diferenças Práticas Entre os Recursos

AspectoAgravo de InstrumentoAgravo Interno
OrigemDecisão do Tribunal Regional do Trabalho (TRT).Decisão monocrática no TST.
FinalidadeQuestionar aspectos formais da admissibilidade.Reavaliar decisão de mérito ou fundamentos internos.
Instância de JulgamentoAnálise inicial no TST.Análise pelo colegiado do TST (turma).
Base JurídicaArt. 896, § 14 da CLT e Resolução nº 224/2024.Regimento Interno do TST e Resolução nº 224/2024.

5. Impactos e Benefícios da Resolução

5.1. Maior Clareza para os Operadores do Direito

A Resolução nº 224/2024 fornece diretrizes claras sobre o manejo recursal, reduzindo dúvidas e erros processuais, especialmente em casos de negativa de seguimento ao Recurso de Revista.

5.2. Eficiência no Sistema Judiciário

Com a definição objetiva de quando utilizar cada recurso, espera-se uma redução no número de recursos inadequados, permitindo que o TST dedique mais tempo às questões de mérito.

5.3. Valorização da Transcendência

Ao priorizar o Agravo de Instrumento em casos de falta de transcendência, a norma reforça a importância desse instituto como filtro processual, alinhando-se à diretriz de concentrar esforços nas matérias de maior relevância.

6. Cuidados para Advogados

Os advogados trabalhistas devem observar as seguintes precauções:

  1. Analisar o fundamento da decisão de negativa de seguimento: Identificar se a decisão decorreu de aspectos formais ou de mérito.
  2. Escolher o recurso adequado: Agravo de Instrumento para questões formais e Agravo Interno para decisões monocráticas no TST.
  3. Atentar aos prazos processuais: Ambos os recursos possuem prazos curtos (8 dias úteis), conforme a CLT.
  4. Fundamentar adequadamente os recursos: Apresentar argumentos claros, especialmente nos casos de transcendência.

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