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Capataz de fazenda que não pôde se aposentar por falta de recolhimento do INSS será indenizado

Capataz de fazenda que não pôde se aposentar por falta de recolhimento do INSS será indenizado

Ele enfrentou na velhice a dificuldade advinda da recusa do benefício previdenciário.

03/04/20 – A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a proprietária da Fazenda Tarumã, em Mato Grosso do Sul, por não ter recolhido as contribuições previdenciárias de um capataz que, por isso, teve o pedido de aposentadoria recusado pelo INSS.  Segundo os ministros, a situação configura dano moral.

Comprovação

Na reclamação trabalhista, o capataz disse que havia trabalhado na fazenda por mais de 40 anos. Em julho de 2010, requereu a aposentadoria por tempo de serviço, mas o benefício foi negado. Segundo o INSS, ele contava com apenas 16 anos de contribuição. Pediu, por isso, indenização por danos materiais, a fim de obter ressarcimento pelas despesas com advogado na ação que moveu contra o INSS, e danos morais, em razão “do desleixo e do descaso” com que havia sido tratado pela empregadora.

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