Capataz de fazenda que não pôde se aposentar por falta de recolhimento do INSS será indenizado
Ele enfrentou na velhice a dificuldade advinda da recusa do benefício previdenciário.
03/04/20 – A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a proprietária da Fazenda Tarumã, em Mato Grosso do Sul, por não ter recolhido as contribuições previdenciárias de um capataz que, por isso, teve o pedido de aposentadoria recusado pelo INSS. Segundo os ministros, a situação configura dano moral.
Comprovação
Na reclamação trabalhista, o capataz disse que havia trabalhado na fazenda por mais de 40 anos. Em julho de 2010, requereu a aposentadoria por tempo de serviço, mas o benefício foi negado. Segundo o INSS, ele contava com apenas 16 anos de contribuição. Pediu, por isso, indenização por danos materiais, a fim de obter ressarcimento pelas despesas com advogado na ação que moveu contra o INSS, e danos morais, em razão “do desleixo e do descaso” com que havia sido tratado pela empregadora.