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Capataz de fazenda que não pôde se aposentar por falta de recolhimento do INSS será indenizado

Por unanimidade, a Turma deu provimento ao recurso e condenou a proprietária da fazenda ao
pagamento de R$ 10 mil por dano moral.

(MC/CF)

Processo: RR-24260-88.2013.5.24.0036

O TST possui oito Turmas, cada uma composta de três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).

Esta matéria tem cunho meramente informativo.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Secretaria de Comunicação Social
Tribunal Superior do Trabalho

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