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Carga Horária Flexível para Pais e Responsáveis de Pessoas com Deficiência

2. Direitos do Trabalhador Responsável por Pessoa com Deficiência

2.1 Flexibilidade na Jornada de Trabalho

Os pais ou responsáveis por pessoas com deficiência têm o direito de ajustar seus horários de entrada e saída, podendo flexibilizar sua jornada para melhor atender às necessidades de cuidado, como consultas médicas, terapias e outras atividades de acompanhamento.

Exemplo Prático:

Um pai responsável por levar seu filho com deficiência à terapia pode negociar com o empregador a entrada mais tarde ou a saída antecipada, sem prejuízo à sua remuneração.

2.2 Direito ao Trabalho Remoto

O teletrabalho é outra alternativa que pode ser utilizada para beneficiar pais ou responsáveis. Essa modalidade permite que o empregado desempenhe suas atividades profissionais de forma remota, garantindo mais tempo e presença para os cuidados com o dependente.

Previsão Legal:

O art. 75-B da CLT prevê a possibilidade do teletrabalho mediante acordo individual entre empregador e empregado, adaptando as condições do trabalho às necessidades específicas do empregado.

2.3 Proibição de Discriminação

O art. 4º, § 1º, da LBI proíbe qualquer forma de discriminação contra pais ou responsáveis por pessoas com deficiência, garantindo que não haja tratamento diferenciado ou prejuízos ao trabalhador em razão de sua condição familiar.

3. Reflexões Doutrinárias sobre o Tema

A doutrina jurídica enfatiza a importância do equilíbrio entre as obrigações familiares e as responsabilidades profissionais, especialmente quando se trata de pessoas que cuidam de dependentes com deficiência.

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