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Citação por WhatsApp no processo do trabalho: validade mesmo sem leitura da mensagem segundo o TST

Citação por WhatsApp no processo do trabalho: validade mesmo sem leitura da mensagem segundo o TST

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho firmou entendimento relevante ao reconhecer a validade da citação realizada por WhatsApp, ainda que a mensagem não tenha sido efetivamente lida pelo destinatário. O precedente (ROT-10047-58.2022.5.03.0000) sinaliza uma inflexão importante na interpretação das formas de comunicação processual à luz das novas tecnologias.

A decisão consolida tendência já observada em diversos ramos do Judiciário: a adaptação dos atos processuais aos meios digitais, com valorização da efetividade e da boa-fé objetiva.

1. Contexto normativo: citação e meios eletrônicos

A citação é ato essencial à validade do processo, assegurando o contraditório e a ampla defesa (art. 5º, LV, da Constituição Federal).

No processo do trabalho, a disciplina tradicionalmente se encontra na Consolidação das Leis do Trabalho, que admite certa flexibilidade procedimental. Já o Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente (art. 769 da CLT), prevê:

  • possibilidade de atos eletrônicos (arts. 193 e 246);

  • comunicação por meio digital;

  • presunção de validade dos atos regularmente praticados.

Além disso, o Conselho Nacional de Justiça tem incentivado o uso de meios eletrônicos, especialmente após a pandemia, com normativas que autorizam comunicações via aplicativos.

2. O entendimento do TST

No caso concreto, o TST fixou premissas relevantes:

a) Validade do envio ao número correto

A Corte entendeu que o envio da mensagem ao número pertencente à parte é suficiente para a regularidade da citação.

b) Irrelevância da leitura da mensagem

A ausência de confirmação de leitura (duplo tique azul) não invalida o ato.

c) Ônus da prova da nulidade

Compete à parte citada demonstrar eventual falha na comunicação — ônus do qual não se desincumbiu.

Esse raciocínio aproxima a citação digital da lógica das comunicações postais: o que se exige é a entrega ao endereço correto, não a prova de leitura efetiva.

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