Citação por WhatsApp no processo do trabalho: validade mesmo sem leitura da mensagem segundo o TST
A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho firmou entendimento relevante ao reconhecer a validade da citação realizada por WhatsApp, ainda que a mensagem não tenha sido efetivamente lida pelo destinatário. O precedente (ROT-10047-58.2022.5.03.0000) sinaliza uma inflexão importante na interpretação das formas de comunicação processual à luz das novas tecnologias.
A decisão consolida tendência já observada em diversos ramos do Judiciário: a adaptação dos atos processuais aos meios digitais, com valorização da efetividade e da boa-fé objetiva.
1. Contexto normativo: citação e meios eletrônicos
A citação é ato essencial à validade do processo, assegurando o contraditório e a ampla defesa (art. 5º, LV, da Constituição Federal).
No processo do trabalho, a disciplina tradicionalmente se encontra na Consolidação das Leis do Trabalho, que admite certa flexibilidade procedimental. Já o Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente (art. 769 da CLT), prevê:
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possibilidade de atos eletrônicos (arts. 193 e 246);
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comunicação por meio digital;
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presunção de validade dos atos regularmente praticados.
Além disso, o Conselho Nacional de Justiça tem incentivado o uso de meios eletrônicos, especialmente após a pandemia, com normativas que autorizam comunicações via aplicativos.
2. O entendimento do TST
No caso concreto, o TST fixou premissas relevantes:
a) Validade do envio ao número correto
A Corte entendeu que o envio da mensagem ao número pertencente à parte é suficiente para a regularidade da citação.
b) Irrelevância da leitura da mensagem
A ausência de confirmação de leitura (duplo tique azul) não invalida o ato.
c) Ônus da prova da nulidade
Compete à parte citada demonstrar eventual falha na comunicação — ônus do qual não se desincumbiu.
Esse raciocínio aproxima a citação digital da lógica das comunicações postais: o que se exige é a entrega ao endereço correto, não a prova de leitura efetiva.