Súmula 676 do STJ: A Impossibilidade de Conversão de Ofício da Prisão em Flagrante em Preventiva após a Lei nº 13.964/2019
1. Introdução
A recente publicação da Súmula 676 pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou um importante entendimento sobre a atuação do juiz na conversão de prisões em flagrante em prisões preventivas. A súmula afirma que, “Em razão da Lei nº 13.964/2019, não é mais possível ao juiz, de ofício, decretar ou converter prisão em flagrante em prisão preventiva.”
Essa decisão representa uma profunda alteração no sistema processual penal brasileiro, reforçando a garantia do sistema acusatório e limitando o papel do juiz, que não pode mais agir de ofício para converter a prisão em flagrante em preventiva. Neste artigo, vamos analisar o fundamento da súmula, seus impactos práticos e as principais mudanças trazidas pela Lei nº 13.964/2019, conhecida como Pacote Anticrime.
2. O Sistema Acusatório e a Lei nº 13.964/2019
O sistema acusatório é um modelo de processo penal no qual há clara separação entre as funções de acusar, defender e julgar, evitando que o juiz assuma uma postura de parte acusatória no processo. Esse modelo está previsto no artigo 129, I, da Constituição Federal, que atribui ao Ministério Público a função privativa de promover a ação penal pública.