Pular para o conteúdo

Comentários à Súmula 676 do STJ: A Impossibilidade de Conversão de Ofício da Prisão em Flagrante em Preventiva

Súmula 676 do STJ: A Impossibilidade de Conversão de Ofício da Prisão em Flagrante em Preventiva após a Lei nº 13.964/2019

1. Introdução

A recente publicação da Súmula 676 pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou um importante entendimento sobre a atuação do juiz na conversão de prisões em flagrante em prisões preventivas. A súmula afirma que, “Em razão da Lei nº 13.964/2019, não é mais possível ao juiz, de ofício, decretar ou converter prisão em flagrante em prisão preventiva.”

Essa decisão representa uma profunda alteração no sistema processual penal brasileiro, reforçando a garantia do sistema acusatório e limitando o papel do juiz, que não pode mais agir de ofício para converter a prisão em flagrante em preventiva. Neste artigo, vamos analisar o fundamento da súmula, seus impactos práticos e as principais mudanças trazidas pela Lei nº 13.964/2019, conhecida como Pacote Anticrime.

2. O Sistema Acusatório e a Lei nº 13.964/2019

O sistema acusatório é um modelo de processo penal no qual há clara separação entre as funções de acusar, defender e julgar, evitando que o juiz assuma uma postura de parte acusatória no processo. Esse modelo está previsto no artigo 129, I, da Constituição Federal, que atribui ao Ministério Público a função privativa de promover a ação penal pública.

142 Leituras do Artigo, 1 Visitas diárias e 138.906 visita(s) totais.
Páginas: 1 2 3
Páginas ( 1 de 3 ): 1 23Próxima »

Deixe uma resposta