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Como Funciona a Aposentadoria Especial para Profissões de Risco?

Como Funciona a Aposentadoria Especial para Profissões de Risco?

A aposentadoria especial é um benefício previdenciário concedido a trabalhadores que atuam em condições que podem comprometer a saúde ou integridade física ao longo do tempo. Regulada pela Lei nº 8.213/1991, esta modalidade visa garantir uma proteção diferenciada para profissões de risco ou expostas a agentes nocivos. As mudanças trazidas pela Reforma da Previdência (EC 103/2019) reforçam a importância de compreender como este direito funciona atualmente.

O que é a Aposentadoria Especial?

A aposentadoria especial é garantida ao segurado que exerça atividades sob exposição a agentes físicos, químicos ou biológicos prejudiciais à saúde, bem como para trabalhadores em profissões consideradas de risco, como vigilantes armados, eletricistas de alta tensão, e outras regulamentadas.

A legislação anterior à Reforma da Previdência permitia a concessão do benefício após 15, 20 ou 25 anos de trabalho em condições especiais, dependendo do nível de insalubridade. A partir da EC 103/2019, foi estabelecida uma idade mínima para a aposentadoria especial, de acordo com o grau de risco:

  • 55 anos de idade: para atividades de risco alto.
  • 58 anos de idade: para atividades de risco médio.
  • 60 anos de idade: para atividades de risco baixo.

Além disso, é necessário comprovar o tempo de exposição ao agente nocivo e a contribuição ao sistema previdenciário.

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