Requisitos para Concessão
Para acessar o benefício, o trabalhador deve apresentar documentos que comprovem a exposição ao risco. Esses documentos incluem:
- Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP):
Documento emitido pelo empregador, que detalha as condições ambientais do trabalho, exposição a agentes nocivos e medidas de proteção. - Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT):
Elaborado por um engenheiro ou médico do trabalho, atesta a presença de agentes nocivos no ambiente laboral. - Comprovação de Contribuição Previdenciária:
O segurado deve ter contribuído regularmente ao INSS pelo período necessário.
Direitos Adquiridos e Transição
A Reforma da Previdência respeitou o direito adquirido daqueles que cumpriram os requisitos para aposentadoria especial antes de sua vigência, em 13 de novembro de 2019. Para os segurados que estavam próximos de cumprir os requisitos, foi criada uma regra de transição, que exige:
- 86 pontos (soma de idade + tempo de contribuição): para atividades de risco baixo.
- 76 pontos: para atividades de risco médio.
- 66 pontos: para atividades de risco alto.
Doutrina e Jurisprudência
A doutrina de Carlos Alberto Pereira de Castro e João Batista Lazzari destaca que:
“A aposentadoria especial é uma medida protetiva e compensatória, destinada a resguardar o trabalhador submetido a condições que comprometam sua saúde, sendo um direito fundamental no âmbito da seguridade social.”
No mesmo sentido, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconhece o caráter protetivo da aposentadoria especial. Em decisão emblemática, o Recurso Especial nº 1.306.113/SC reafirma que:
“A aposentadoria especial não exige comprovação de efetivo dano à saúde do trabalhador, bastando a demonstração de exposição habitual e permanente a agentes nocivos.”