Em outras palavras:
- O imóvel pode ser usado em múltiplos financiamentos.
- O valor total das dívidas garantidas não pode ultrapassar um limite pré-estabelecido, geralmente vinculado ao valor de mercado do imóvel.
Esse mecanismo é especialmente importante para ampliar o acesso ao crédito, sem que o tomador precise oferecer novos bens como garantia.
2. Base Legal do Compartilhamento de Garantias
- Lei nº 14.711/2023 (Marco Legal das Garantias): Modernizou o regime jurídico das garantias imobiliárias, trazendo mais segurança e eficiência para o mercado de crédito.
- Resolução CMN nº 5.197/2024: Regulamentou as regras para o compartilhamento de garantias, estabelecendo limites claros para evitar sobreposição de dívidas e protegendo os credores.
3. Como Funciona na Prática?
Imagine que uma pessoa tenha um imóvel avaliado em R$ 1.000.000,00:
- Ela obtém um empréstimo inicial de R$ 500.000,00, oferecendo o imóvel como garantia.
- Posteriormente, ela decide contratar outro financiamento no valor de R$ 300.000,00.
- Desde que o valor total das dívidas garantidas (R$ 800.000,00) não ultrapasse o limite estabelecido pela regulamentação, o imóvel poderá ser usado como garantia para ambas as operações.
4. Benefícios do Compartilhamento de Garantias
- Maior Acesso ao Crédito: Amplia a capacidade de endividamento com base no mesmo ativo.
- Redução de Custos: A utilização de uma mesma garantia reduz custos operacionais e burocráticos.
- Maior Flexibilidade: Permite ao devedor otimizar seus bens, maximizando seu valor econômico.
5. Desafios e Cuidados
- Limite de Crédito: O somatório das operações não pode ultrapassar o limite do valor do imóvel.
- Ordem de Preferência dos Credores: Deve ser respeitada a ordem cronológica dos registros no cartório de imóveis.
- Transparência Contratual: Todas as operações devem ser claramente documentadas e comunicadas às partes envolvidas.
6. Conclusão
O compartilhamento de garantias representa um avanço significativo no mercado de crédito imobiliário brasileiro. Ele promove maior eficiência no uso de ativos imobiliários, amplia o acesso a financiamentos e reduz custos burocráticos, sem abrir mão da segurança jurídica necessária para proteger tanto credores quanto devedores.
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