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Compartilhamento de Garantias

Em outras palavras:

  • O imóvel pode ser usado em múltiplos financiamentos.
  • O valor total das dívidas garantidas não pode ultrapassar um limite pré-estabelecido, geralmente vinculado ao valor de mercado do imóvel.

Esse mecanismo é especialmente importante para ampliar o acesso ao crédito, sem que o tomador precise oferecer novos bens como garantia.

2. Base Legal do Compartilhamento de Garantias

  • Lei nº 14.711/2023 (Marco Legal das Garantias): Modernizou o regime jurídico das garantias imobiliárias, trazendo mais segurança e eficiência para o mercado de crédito.
  • Resolução CMN nº 5.197/2024: Regulamentou as regras para o compartilhamento de garantias, estabelecendo limites claros para evitar sobreposição de dívidas e protegendo os credores.

3. Como Funciona na Prática?

Imagine que uma pessoa tenha um imóvel avaliado em R$ 1.000.000,00:

  1. Ela obtém um empréstimo inicial de R$ 500.000,00, oferecendo o imóvel como garantia.
  2. Posteriormente, ela decide contratar outro financiamento no valor de R$ 300.000,00.
  3. Desde que o valor total das dívidas garantidas (R$ 800.000,00) não ultrapasse o limite estabelecido pela regulamentação, o imóvel poderá ser usado como garantia para ambas as operações.

4. Benefícios do Compartilhamento de Garantias

  1. Maior Acesso ao Crédito: Amplia a capacidade de endividamento com base no mesmo ativo.
  2. Redução de Custos: A utilização de uma mesma garantia reduz custos operacionais e burocráticos.
  3. Maior Flexibilidade: Permite ao devedor otimizar seus bens, maximizando seu valor econômico.

5. Desafios e Cuidados

  • Limite de Crédito: O somatório das operações não pode ultrapassar o limite do valor do imóvel.
  • Ordem de Preferência dos Credores: Deve ser respeitada a ordem cronológica dos registros no cartório de imóveis.
  • Transparência Contratual: Todas as operações devem ser claramente documentadas e comunicadas às partes envolvidas.

6. Conclusão

O compartilhamento de garantias representa um avanço significativo no mercado de crédito imobiliário brasileiro. Ele promove maior eficiência no uso de ativos imobiliários, amplia o acesso a financiamentos e reduz custos burocráticos, sem abrir mão da segurança jurídica necessária para proteger tanto credores quanto devedores.

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