Pular para o conteúdo

Concessionárias de rodovias são responsáveis, independentemente de culpa

STJ  – Concessionárias de rodovias são responsáveis, independentemente da existência de culpa, pelos danos decorrentes de acidentes causados pela presença de animais domésticos nas pistas de rolamento

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) recentemente decidiu que as concessionárias de rodovias são responsáveis, independentemente da existência de culpa, pelos danos decorrentes de acidentes causados pela presença de animais domésticos nas pistas de rolamento. Esta decisão foi tomada pela Corte Especial do STJ, composta pelos 15 ministros mais antigos do tribunal, e estabelece um importante precedente jurídico.

A decisão baseia-se na teoria do risco administrativo, que prevê a responsabilidade objetiva pelo serviço prestado ao público. Isso significa que as concessionárias devem garantir a segurança dos usuários das rodovias, o que inclui a prevenção de acidentes causados por animais nas pistas.

Mesmo que as concessionárias comprovem que cumpriram os padrões mínimos de segurança previstos no contrato de concessão, elas ainda podem ser responsabilizadas pelos acidentes.

473 Leituras do Artigo, 1 Visitas diárias e 138.893 visita(s) totais.
Páginas: 1 2 3
Páginas ( 1 de 3 ): 1 23Próxima »

Deixe uma resposta